1. DEFINIÇÕES
Para todos os efeitos, as partes acordam as seguintes definições:
– Empresa: EasyParque;
– Parque: Estacionamentos cobertos ou descobertos, vedados e fechados, com alarme, vigilância 24 horas por dia, 365 dias por ano e com admissão restrita a terceiros, situado na zona circundante ao aeroporto de Lisboa ou num raio de 10 quilómetros, sem qualquer prejuízo para o cliente;
– Cliente: Pessoa singular ou coletiva que utilizará o parque nas condições previstas neste acordo;
– Veículo: Veículo automóvel de que o cliente, a qualquer título legítimo, detenha a disponibilidade, não se incluindo qualquer bem acessório não incorporado no mesmo, e que seja apropriável;
– Aeroporto: O Aeroporto Internacional Humberto Delgado (Lisboa), em cujo raio de 5 km o Parque se encontra localizado.
2. OBJETO DO CONTRATO
O presente contrato tem por objeto a disponibilização das instalações do Parque pelos períodos de duração acordados entre o Cliente e a Empresa e observadas as demais condições previstas nas cláusulas seguintes.
O acesso ao Parque de Estacionamento encontra-se condicionado à aceitação das condições estipuladas no presente regulamento de “NORMAS E CONDIÇÕES GERAIS DE FUNCIONAMENTO EASYPARQUE”
3. DURAÇÃO DO CONTRATO
1. O presente contrato terá a duração acordada em cada caso entre o Cliente e a Empresa, sem prejuízo de esse período poder ser alargado ou encurtado, mediante comunicação entre as partes ou em caso de falta de comparência do cliente.
2. O prolongamento da reserva depende de comunicação prévia, por parte do Cliente, à Empresa com antecedência mínima de 24 horas antes do término da reserva original.
3. O prolongamento está sujeito à disponibilidade de espaço no Parque, podendo ser aplicada uma taxa adicional de €10 por cada dia extra de permanência não previamente autorizado.
4. Em caso de atraso na comunicação da extensão da reserva ou na ausência de notificação, a Empresa reserva-se o direito de aplicar as penalizações previstas no ponto 3.3.
4. CONDIÇÕES
1. Sem prejuízo do demais previsto neste Contrato, com a subscrição do mesmo, serão assegurados ao Cliente os seguintes benefícios:
a) Guarda do veículo nas instalações do Parque, pelo período de duração do presente Contrato;
b) A eventual recolha e entrega do Veículo do Cliente no Aeroporto, caso tal seja especificamente acordado entre o Cliente e a Empresa, com uma antecedência mínima de 1 hora, a ser executada por colaboradores da Empresa, devidamente habilitados para o efeito;
c) Transporte disponibilizado ao Cliente, aos seus acompanhantes e bagagem, desde o Parque onde o veículo estiver estacionado até ao Aeroporto e vice-versa, em transporte da Empresa;
d) Lavagem do veículo, desde que especificamente pedidos pelo Cliente, ou oferecido pela Empresa. Caso o Cliente contrate os serviços adicionais de lavagem, o veículo será lavado até 48 horas antes da data de saída programada. Após a lavagem, o veículo será devolvido ao parque originalmente contratado (coberto ou descoberto). A Empresa não será responsável por sujidade ou poeiras acumuladas no veículo após a lavagem, caso o mesmo permaneça estacionado no parque após o procedimento de limpeza. Veículos em condições extremamente sujas podem não atingir o resultado ideal após o processo de lavagem.
e) Reparações do veículo, desde que especificamente pedidos pelo Cliente.
2. A atribuição dos benefícios conferidos no ponto anterior pressupõe que:
a) Será entregue pelo Cliente a representantes habilitados da Empresa a chave da Viatura, seja aquando do depósito desta no Parque ou da sua recolha no Aeroporto, a qual ficará estacionada nas instalações do Parque;
b) Os colaboradores habilitados da Empresa poderão, em qualquer momento, proceder a movimentações da Viatura, dentro do recinto do Parque, de forma a permitir a movimentação de outras viaturas que entretanto sejam levantadas por outros Clientes, ou, em qualquer caso, permitir a optimização dos espaços de parqueamento do Parque, podendo, se necessário, movimentar a Viatura para outras instalações da Empresa na zona circundante ao aeroporto de Lisboa ou num raio de 10 quilómetros
c) A autorização de condução do veículo na via pública, por colaboradores da Empresa, no caso de ser solicitada e acordada a recolha/entrega do Veículo no Aeroporto, sendo esta autorização válida para o trajeto entre o Parque e o Aeroporto, podendo ainda em casos excepcionais (cortes de estrada, tráfego intenso, desvio policial, etc.) ser movimentada num outro trajeto.
d)A autorização para movimentação da Viatura entre as instalações da Empresa, mesmo quando é entregue no Parque, em caso necessidade de optimização do espaço.
5. CONDIÇÕES COMPLEMENTARES E PREÇO
1. O levantamento da viatura dependerá do procedimento acordado entre o Cliente e o Parque, numa das seguintes modalidades:
a) Indicação prévia, feita no momento da reserva, no momento da entrega da Viatura, por comunicação telefónica ou on-line ou via e-mail, indicando a data e hora em que o regresso do Cliente se fará, com indicação da modalidade de entrega direta da Viatura no aeroporto ou entrega no Parque e posterior transporte para o Aeroporto, aos colaboradores devidamente habilitados, fardados e identificados, observando-se sempre os procedimentos de check-in referidos na cláusula 7.ª;
b) Na falta de qualquer dos procedimentos prévios previstos no ponto anterior, o levantamento da Viatura poderá ainda ser efetuado por comunicação a um dos colaboradores devidamente identificados da Empresa, presente no Aeroporto, ou por contacto telefónico para a Empresa. O Cliente aceita que, nesse caso, o procedimento de levantamento da viatura poderá sofrer atrasos;
2. O preço a pagar pelo Cliente será o que consta na tabela de preços exposta no site www.easyoparque.pt e previamente conhecida do Cliente, e corresponderá ao n.º de dias multiplicado por cada tarifa diária (calculada em períodos de 24H, a partir da hora de entrega do veículo). O pagamento será efetuado no ato de entrega da viatura tendo em conta o parque e serviços adicionais escolhidos e o período de utilização utilizado.
6. OBRIGAÇÕES DO CLIENTE
O Cliente obriga-se perante a Empresa a:
a) Entregar o Veículo em plenas condições mecânicas, em pleno estado de funcionamento e com todas as revisões técnicas e inspecções, bem como com toda a documentação legalmente exigível, que titule de modo adequado a disponibilidade do veículo pelo Cliente e a sua deslocação pelos colaboradores da Empresa nos termos da cláusula 4.1 b). A entrega deverá ser feita por meio da entrega de chaves do veículo que permitam o acesso a este, o comando de alarme se este for autónomo e ainda qualquer outro comando que permita desativar o alarme em caso de necessidade;
b) Permitir o acesso ao interior da viatura e a condução da mesma por parte dos colaboradores da Empresa, nos termos e para os efeitos da cláusula 4.2 b)
c) Qualquer outro acesso à Viatura fica excluído, com excepção de situações resultantes de ordens provenientes de entidades com poderes de autoridade, designadamente, de Polícia e funcionários judiciais ou com poderes de ordem pública;
d) Levar a efeito os procedimentos de check-in e check-out previstos na cláusula 7ª, subscrevendo a documentação correspondente;
e) Autorizar o Parque, por intermédio dos seus funcionários, a retirar da viatura, após entrega desta, qualquer elemento incorporado nesta, mas facilmente destacável, tal como antenas e outros acessórios auto, o qual deverá ser reposto na viatura no momento do levantamento desta;
f) Autorizar o uso do seguro da Viatura durante o transporte e o seu acionamento em caso de sinistro ocorrido na movimentação entre o Aeroporto e o Parque;
g) Pagar o preço dos serviços objeto do presente contrato nos termos da tabela de preços em cada momento em vigor.
A falta de pagamento de qualquer valor devido à Empresa poderá resultar na retenção do Veículo até que todos os montantes em dívida sejam integralmente liquidados, em conformidade com o disposto no Artigo 755º, n.º1, alínea e) do Código Civil Português.
Caso o Cliente não regularize os montantes em dívida no prazo máximo de 30 dias após o termo do contrato de estacionamento, a Empresa reserva-se o direito de recorrer às vias judiciais para a cobrança da dívida, acrescida de juros de mora, despesas administrativas e judiciais, se aplicáveis.
7. ENTREGA E RECEPÇÃO DA VIATURA
1. A entrega da viatura, seja por depósito imediato no Parque ou por recolha desta no Aeroporto observará o seguinte:
a) O Cliente deverá entregar a viatura sem qualquer bem que não seja parte integrante desta, seja no habitáculo seja na bagageira, visível ou não, designadamente equipamentos, rádios, computadores, cameras, roupas, ou qualquer outro bem fisicamente apropriável;
b) O representante do Parque, deverá proceder a um check-in da Viatura, na qual será efetuada uma vistoria ao exterior da mesma, de forma a registar a quilometragem, danos, desgastes ou defeitos existentes à data da entrega, registo esse que se manterá até 15 dias na posse da empresa;
c) O Cliente deverá proceder à subscrição do documento de receção da Empresa, em que declara todos e quaisquer objetos, incluindo os referidos em a), a quilometragem da Viatura e outros factos que possam ter relevância para efeitos de responsabilidade do Parque;
2. A receção do veículo pelo Cliente, seja no Aeroporto seja no Parque, será precedida de um check- out da Viatura, com uma vistoria pelo Cliente e representante da Empresa, de forma a confirmar a quilometragem da viatura, a inexistência de danos ou quaisquer responsabilidades por parte da Empresa.
Alguma reclamação que o Cliente pretenda efetuar deverá se realizada nas instalações do Parque;
3. Tendo em conta a receção e o check-out a ser realizado nos termos da cláusula anterior, quaisquer reclamações que Cliente possa apresentar relativamente a danos ou deficiências devem ser feitas imediatamente após o check-out, sob pena de caducidade do direito de reclamação. A Empresa não será responsável por quaisquer reclamações apresentadas após o levantamento do veículo e a saída do parque.
8. RESPONSABILIDADE DA EMPRESA
1. A Empresa será responsável perante o Cliente pelos danos que sejam causados pelos seus colaboradores, estritamente nos casos seguintes:
a) Danos causados na Viatura em consequência do manuseamento dentro do Parque para os efeitos previstos na cláusula 4.2 b) e c);
b) Quaisquer danos sofridos pelo Cliente e seus acompanhantes em consequência do transporte nos termos da cláusula 4.1 c) desde que os mesmos ocorram de ato ilícito a título de culpa grave ou dolo por parte do funcionário da Empresa que desempenhe as funções de condutor do Veículo de transporte em causa;
c) Quaisquer outros danos decorrentes de facto ilícitos com dolo ou culpa grave por parte de colaboradores e representantes ou agentes da Empresa e cuja responsabilidade não possa ser objeto de exclusão nos termos da cláusula 7.2 ou do visionamento de imagens de circuito fechado propriedade da Empresa;
2. Fica expressamente excluída a responsabilidade da Empresa quando respeite a:
a) Danos sofridos pelo Cliente relativamente a furto de quaisquer bens que hajam ficado na viatura após a sua entrega, em desrespeito do previsto na cláusula 7.1 a);
b) Quaisquer danos elétricos, mecânicos ou de desgaste fruto de uso contínuo
da viatura;
c) Quaisquer danos causados por terceiros em resultado de intrusão ilegítima destes no Parque, não obstante os sistemas de vedação, alarme e vigilância
montados, ou por causas naturais insuscetíveis de serem evitados pela Empresa;
d) Quebra de vidros, pára-brisas ou outros vidros danificados;
e) Pneus danificados ou perfurados.
f) Desastres naturais: Danos causados por fenómenos climáticos ou geológicos imprevistos, incluindo, mas não se limitando a, inundações, tempestades, quedas de árvores e tremores de terra.
g) Acidentes aéreos: Danos provocados pela queda de aeronaves, helicópteros ou outros objetos aéreos.
h) Conflitos armados e atos de terrorismo: Danos resultantes de atos de guerra, terrorismo, sabotagem ou outras ações violentas contra bens e propriedades.
i) Fogo posto ou incêndios: Incêndios provocados intencionalmente por terceiros ou resultantes de defeitos/mau funcionamento em veículos, desde que a Empresa ou o Parque sejam alheios às condições mecânicas do veículo.
9. RESPONSABILIDADE DO CLIENTE
1. Serão da responsabilidade do Cliente quaisquer multas, coimas, ou responsabilidades que a Empresa haja que pagar em virtude de qualquer irregularidade verificada na Viatura, na sua documentação ou na sua titularidade.
2. No caso de não pagamento pelo Cliente do preço contratado ou com quaisquer outras despesas suportadas pela empresa, assiste a esta direito de retenção sobre a viatura (cfr. Art. 755 n.1 al.e) do Código Civil), a qual será liberada assim que o valor em dívida seja integralmente pago, o qual incluirá o preço devido em virtude do acréscimo de dias de parqueamento da viatura acrescido dos juros de mora.
3. Qualquer reclamação escrita feita pelo cliente terá de ser feita em conformidade com o disposto no Ponto 7 n.2 e n.3.
10. DADOS PESSOAIS
Os dados recolhidos sobre o Cliente destinam-se ainda ao cumprimento das obrigações legais e a utilização nas relações contratuais com Seguradoras, Bancos e outras Instituições, comprometendo-se a Empresa a guardar rigoroso sigilo sobre todos os dados, reservando o acesso aos mesmos ao exclusivamente necessário à sua atividade normal. Ao respetivo titular são assegurados, o direito de acesso e de retificação dos mesmos.
11. DISPOSIÇÕES DIVERSAS
1. Qualquer expressão com finalidade de denegrir sem fundamento a imagem da empresa sujeita o seu Autor às normas de Responsabilidade Criminal e Civil e pelos danos causados.
2. A empresa não se responsabiliza por acidentes, quaisquer danos de natureza ilícita ou criminal causados aos veículos estacionados, nem pelo desaparecimento de objectos existentes no interior dos veículos, pelo seu furto ou roubo ou por desastres naturais, tais como a queda de árvores, etc., bem como outros danos não intencionais, que possam ocorrer.
3. As reclamações referentes ao Parque de Estacionamento podem ser registadas no livro de reclamações.
12. FORO CONVENCIONADO
1. Em caso de eventual litígio (Lei n.º 144/2015, de 8 de setembro), os consumidores devem recorrer à Entidade de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo, sendo que o Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo de Lisboa competente para atuar nos contratos celebrados no Concelho de Lisboa.
2. Em alternativa ao referido do n.1, assinar um compromisso arbitral – LEI DA ARBITRAGEM VOLUNTÁRIA – Lei 63/2011 de 14 de dezembro.